A Diretoria do Sindicato dos Jornalistas do Pará repudia a demissão arbitrária de sua presidente, jornalista Sheila Faro, da Companhia Docas do Pará. A atitude da Presidência da CDP, que procedeu a demissão sem qualquer justificativa para o fato, é um claro desrespeito à Constituição Federal - que assegura os diretos ao emprego e à livre ação sindical - e ao movimento sindical paraense.
Sheila Faro, além de uma liderança sindical, é jornalista profissional com vasto currículo, atuando há 14 anos na profissão, período durante o qual desempenhou diferentes atividades em vários órgãos de imprensa da Prefeitura, Governo Federal, e outros locais, não havendo nenhum motivo consistente para que a Presidência da CDP adotasse tal atitude.
Cabe-nos, ainda, como dirigentes sindicais, solicitar às demais entidades de trabalhadores e aos demais órgãos de classe - defensores da livre ação sindical e do direito ao emprego - que repudiem e dêem publicidade a esta nota de repúdio.
Ao demitir a maior liderança do Sinjor-PA, a Presidência da CDP cometeu uma profunda agressão não apenas à categoria dos jornalistas ou a este Sindicato, mas a todo movimento sindical paraense ao ferir o princípio da imunidade sindical, garantido pela Legislação Trabalhista, a CLT, conquistada a duras penas ao longo dos anos pelos trabalhadores e diversas lideranças sindicais.
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