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Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará
Comissão de Sindicalização, Registro e
Fiscalização do Exercício Profissional
Política de Pré-Sindicalização
O que é a pré-sindicalização?
É a filiação de estudantes do curso superior de Jornalismo, ou Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, ao Sinjor.
Quem pode se pré-sindicalizar?
Estudantes matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas (reconhecidas pelo MEC), a partir do 3º ano do curso, com, ao menos, 50% das disciplinas creditadas.
Qual o custo da pré-sindicalização?
De acordo com o Capítulo II, art.12, parágrafo 4º, do Estatuto do Sinjor, a mensalidade do pré-sindicalizado será de R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos), que corresponde a 50% do valor daquela cobrada ao jornalista freelancer
Como fazer a pré-sindicalização?
Através do site do Sinjor, o candidato deve preencher uma ficha de inscrição (também disponível na própria sede do sindicato), solicitando a pré-sindicalização. Os dados do solicitante serão analisados pela Comissão de Sindicalização, Registro e Fiscalização do Exercício Profissional. Caso aprovado, o estudante será chamado ao comparecer ao sindicato a fim de pagar a taxa de inscrição, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) e a primeira mensalidade, e também apresentar comprovação de matrícula e histórico oficial, emitido pela instituição de ensino, que comprove o aproveitamento em 50% das disciplinas. Dentro de alguns dias, o estudante receberá a carteira de pré-sindicalizado, que deverá ter cor diferente à da atual carteira de sindicalizado do Sinjor.
Qual a validade da carteira de pré-sindicalizado?
A carteira vale por um período de 12 meses, podendo ser renovada anualmente, mediante pagamento da taxa, por um período máximo de até 12 meses após a conclusão do curso.
Quais as vantagens que o aluno passa a contar a partir da pré-sindicalização?
Se inserir e ser ouvido nas discussões quanto ao futuro da profissão, inclusive no que diz respeito à formação acadêmica. Também poderá ficar informado sobre todas as ações do sindicato e sobre tudo aquilo que diz respeito aos jornalistas, passando integrar-se à categoria desde a faculdade.
Mas ainda existem outros benefícios, como o de ser membro do clube de descontos do Sinjor e de ter direito a participar dos variados eventos promovidos pelo sindicato (debates, cursos, palestras, festas de confraternização, etc.), na condição de associado em dia com as mensalidades.
O que o Sinjor ganha com a pré-sindicalização?
Ampliando seu quadro social através da pré-sindicalização dos estudantes de Jornalismo, o Sinjor estará aumentando sua representatividade e enriquecendo o debate sobre o futuro da categoria, principalmente no que diz respeito à formação dos novos profissionais que chegarão brevemente ao mercado de trabalho.
Por ser baixo, o valor das mensalidades irá apenas arcar com os custos administrativos do Sinjor, não acarretando nenhum lucro financeiro para o sindicato.
A pré-sindicalização não seria somente uma ferramenta de propaganda político-ideológica para a formação de bases, tendo por objetivo a manutenção de um grupo à frente do Sinjor?
Negativo. Trata-se apenas de inserir o estudante na discussão da profissão que ele pretende abraçar. Se tal ação terminar por despertar a consciência profissional e política dos estudantes, melhor ainda.
A pré-sindicalização dá direito ao estudante para trabalhar como jornalista profissional?
Em hipótese alguma. Conforme estabelece o decreto que regula a profissão, é preciso o registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o que exige a formação superior. Apenas quando terminar o curso é que o ex-aluno poderá exercer a profissão.
Como fica a situação do estudante pré-sindicalizado que atua no mercado de trabalho como estagiário?
O Sinjor estará pronto a defender os direitos dos alunos pré-sindicalizados, no que diz respeito aos parâmetros por adotados pelo sindicato para a prática do estágio em Jornalismo no Pará.
Caberá ao aluno pré-sindicalizado, no entanto, cumprir suas obrigações com a empresa na qual estagia, estritamente conforme determina seu contrato de estágio, não se permitindo sofrer - e denunciando ao Sinjor -, qualquer tipo de abuso por parte da instituição empregadora, como por exemplo: cumprir carga horária superior a do contrato de estágio; tirar plantões em finais de semana e feriados; trabalhar no período noturno; cobrir pautas que ofereçam riscos à integridade física e emocional.
Por quanto tempo está aberta a pré-sindicalização no Sinjor?
Por tempo indeterminado.
O estudante pré-sindicalizado poderá votar nas eleições do sindicato?
Não. Apenas jornalistas, por força do estatuto da entidade, poderão votar nas eleições do Sinjor.
O estudante pré-sindicalizado poderá votar nas assembléias do sindicato?
Não. Todos os alunos pré-sindicalizados poderão participar das assembléias com direito a voz. Em caso de assunto de interesse acadêmico, lideranças do movimento estudantil poderão ser convidadas a fazer parte da mesa de direção da assembléia, com direito a voz, mas sem direito a voto.
O sindicato poderá me representar nas questões relativas ao meu curso?
Trata-se de uma responsabilidade que cabe aos Centros Acadêmicos dos cursos de Jornalismo. Nesses casos, dependendo da gravidade do assunto, o Sinjor poderá manifestar-se oficialmente aos cursos e publicamente à sociedade.
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de pré-sindicalização. |
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