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REGULARIZE-SE TIRE O SEU REGISTRO DE JORNALISTA
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A concessão do registro de jornalista é feita pela Delegacia Regional do Trabalho de cada Estado, segundo os critérios estabelecidos pelo decreto-lei nº 972/69, modificado pelo decreto 83.284/79 (consulte link legislação). Segundo esta legislação, os sindicatos da categoria devem ser ouvidos para o devido enquadramento do profissional requerente do registro.
O Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará (Sinjor-PA) encaminha para a DRT-PA, sem nenhum ônus para o solicitante, os pedidos de registros, incluindo no dossiê um parecer da entidade. Para os profissionais com diplomas de Jornalismo ou de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, reconhecidos pelo Ministério da Educação, o encaminhamento pelo sindicato é automático.
Para os demais solicitantes, o processo é submetido à Comissão de Sindicalização, Registro e Fiscalização do Exercício Profissional, composta por três membros da diretoria do sindicato, que avalia cada demanda de acordo com a legislação vigente, emitindo por fim um parecer, favorável ou não, que será encaminhado à DRT-PA ou ao demandante.
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Mais dúvidas de como tirar seu registro de jornalista?
Escreva para registro@jornalistasdopara.com.br
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