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Registros 

REGULARIZE-SE
TIRE O SEU REGISTRO DE JORNALISTA
A concessão do registro de jornalista é feita pela Delegacia Regional do Trabalho de cada Estado, segundo os critérios estabelecidos pelo decreto-lei nº 972/69, modificado pelo decreto 83.284/79 (consulte link legislação). Segundo esta legislação, os sindicatos da categoria devem ser ouvidos para o devido enquadramento do profissional requerente do registro.

O Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará (Sinjor-PA) encaminha para a DRT-PA, sem nenhum ônus para o solicitante, os pedidos de registros, incluindo no dossiê um parecer da entidade. Para os profissionais com diplomas de Jornalismo ou de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, reconhecidos pelo Ministério da Educação, o encaminhamento pelo sindicato é automático.

Para os demais solicitantes, o processo é submetido à Comissão de Sindicalização, Registro e Fiscalização do Exercício Profissional, composta por três membros da diretoria do sindicato, que avalia cada demanda de acordo com a legislação vigente, emitindo por fim um parecer, favorável ou não, que será encaminhado à DRT-PA ou ao demandante.

  • JORNALISTA DIPLOMADO
  • JORNALISTA REPÓRTER FOTOGRÁFICO - REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO - DIAGRAMADOR

    Mais dúvidas de como tirar seu registro de jornalista?
    Escreva para registro@jornalistasdopara.com.br
     
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