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| Programa Jornalista Saudável |
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O Programa Jornalista Saudável tem o objetivo de informar e mobilizar os jornalistas para os cuidados com a saúde, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Como qualquer trabalhador, o profissional de jornalismo também está sujeito a sofrer acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, que podem ser tanto de ordem física, como mental. É preciso estar atento para notificar os acidentes de trabalho, identificar as doenças e fazer o tratamento.
As principais atividades do Programa Jornalista Saudável são:
Ø Manter informações sobre o Programa em todos os meios de comunicação do Sinjor-PA;
Ø Promover atividades educativas em parceria com as instituições de Saúde Pública, apoio de farmácias, laboratórios, indústrias farmacêuticas e clínicas particulares;
Ø Realizar programação científica em parceria com o Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador da Secretaria Executiva de Saúde Pública (Sespa) e outras instituições como a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e Ministério Público;
Ø Firmar parcerias com instituições particulares e profissionais de saúde e estabelecer convênios com redes de farmácias e drogarias;
FIQUE POR DENTRO
1- O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Também é considerado acidente de trabalho:
Aquele que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho;
Aquele que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa;
Aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa;
2- É muito importante fazer a notificação do acidente de trabalho utilizando formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social em formulário próprio, preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).
A CAT deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos Estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar). O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente.
A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio. Nessa CAT deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).
Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. .
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
3- Quanto tempo o profissional tem para entrar com pedido de indenização por acidente ou doença de trabalho?
O tempo limite é de cinco anos a partir da data que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após cinco anos há prescrição do prazo.
4- O que é auxílio-doença acidentário
É o benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto).
Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.
Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional.
5-Qual a diferença entre doenças profissionais e doenças do trabalho?
Doenças profissionais são provocadas pelo tipo de trabalho, como exemplo, problemas de coluna.
Doenças do trabalho são causadas pelas condições do trabalho, como exemplo, dermatoses causadas por cal e cimento.
6- O que significa e qual o objetivo do PPRA?
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
7- O que são e quais os exemplos de riscos ambientais?
Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Podemos citar como exemplos:
Ø Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Ø Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
Ø Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Dúvidas quanto à saúde do trabalhador, escreva para saude@jornalistasdopara.com.br
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